CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 139
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Artigo 139-A
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
I - registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)


Artigo 139-B
O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

138
ARTIGOS
140
 
 
 
Resumo Jurídico

Suspensão do Direito de Dirigir: Uma Análise do Artigo 139 do CTB

O direito de dirigir um veículo automotor, conquistado através da habilitação, não é absoluto e pode ser temporariamente suspenso em situações específicas previstas em lei. O Artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os requisitos e o procedimento para a aplicação dessa penalidade, que visa coibir infrações graves e proteger a segurança viária.

O que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que impede o condutor habilitado de conduzir qualquer veículo automotor pelo prazo determinado. Essa medida é aplicada após a constatação de infrações que, pela sua gravidade ou reincidência, demonstram a necessidade de um afastamento temporário do condutor das vias públicas.

Quando a Suspensão Pode Ser Aplicada?

A legislação de trânsito prevê duas situações principais para a aplicação da suspensão do direito de dirigir:

  1. Infrações de Natureza Gravíssima com Potencial de Causar Dano ou Perigo: Algumas infrações são consideradas tão graves que, por si só, já justificam a suspensão. O Artigo 261 do CTB detalha essas infrações, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, disputar corrida em via pública, ou promover ou participar de manobras perigosas. A aplicação da suspensão nesses casos visa coibir comportamentos que colocam em risco a vida e a integridade física de todos os usuários da via.

  2. Acúmulo de Pontos: A outra forma de ter o direito de dirigir suspenso é através do acúmulo de pontos em infrações cometidas em um período de 12 meses. O sistema de pontuação funciona como um "cartão vermelho" para condutores que desrespeitam as leis de trânsito repetidamente. Atingindo um determinado limite de pontos, sem que tenham ocorrido infrações de suspensão imediata, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso. A quantidade de pontos que leva à suspensão varia conforme a natureza das infrações cometidas, sendo que a presença de infrações gravíssimas acelera o processo de atingimento do limite.

O Processo Administrativo de Suspensão:

A suspensão do direito de dirigir não é automática. Ela é precedida de um processo administrativo, garantindo ao condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Este processo envolve as seguintes etapas:

  • Notificação de Imposição de Penalidade: Após a constatação da infração ou do acúmulo de pontos, o condutor é notificado sobre a possível aplicação da penalidade de suspensão.
  • Prazo para Defesa Prévia: O condutor tem um prazo legal para apresentar sua defesa prévia, contestando a autuação ou a imposição da penalidade.
  • Análise da Defesa: Os órgãos de trânsito analisam os argumentos e provas apresentados na defesa.
  • Julgamento da Penalidade: Caso a defesa não seja acolhida, a penalidade de suspensão é aplicada.
  • Notificação da Penalidade e Prazo para Recurso: O condutor é novamente notificado, desta vez informando sobre a aplicação da suspensão e o prazo para interpor recurso às instâncias superiores do órgão de trânsito.
  • Cumprimento da Penalidade: Uma vez mantida a penalidade, o condutor deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cumprir o período de suspensão estabelecido.

O Período de Suspensão e a Reabilitação:

O período de suspensão varia de acordo com a infração cometida ou o número de pontos acumulados, podendo ir de dois meses a até dois anos em casos de reincidência em infrações específicas.

Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor poderá requerer sua reabilitação, que exige a aprovação em um curso de reciclagem. Este curso visa atualizar os conhecimentos sobre legislação de trânsito e reforçar a importância do comportamento seguro no trânsito.

Consequências da Condução Durante o Período de Suspensão:

Conduzir um veículo automotor com o direito de dirigir suspenso é uma infração gravíssima, que acarreta a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A cassação implica na impossibilidade de obter uma nova habilitação por um período de dois anos.

Em resumo, o Artigo 139 do CTB, em conjunto com outras disposições do código, estabelece um mecanismo de controle e responsabilização para os condutores, visando à construção de um trânsito mais seguro e consciente para todos. O cumprimento das leis de trânsito e a adoção de comportamentos prudentes são essenciais para a manutenção do direito de dirigir e, acima de tudo, para a preservação da vida.